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MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

SEDS/SENARC/GAB-CONSIG - Empréstimo Consignado em Benefícios do Programa Auxílio Brasil  

 

Ofício nº 15/2022/SEDS/SENARC/GAB-CONSIG/MC

Brasília, 30 de setembro de 2022.

Aos senhores

 

MARCELLO RIBEIRO XISTO

Procurador

 

VITOR PANZERI DOS SANTOS

Procurador

 

BANCO SAFRA S/A

Av. Paulista, 2100 – Cerqueira César

São Paulo - SP

CEP 01310-930

 

Assunto: Habilitação para operação de empréstimo consignado em benefícios do Programa Auxílio Brasil

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 71000.081740/2022-09

 

Prezados senhores,

 

Em atenção a vosso Ofício S/N, de 30 de setembro de 2022, dado atendimento aos requisitos previstos no artigo 6º da Portaria MC nº 816, de 27 de setembro de 2022, informamos que a instituição BANCO SAFRA S.A, inscrita sob o CNPJ nº 58.160.789/0001-28, encontra-se HABILITADA junto ao Ministério da Cidadania para início das operações de crédito consignado em benefícios do Programa Auxílio Brasil a partir de 10 de outubro de 2022.

Ressaltamos que a operacionalização do  produto mencionado pela instituição está condicionada à realização de termo de adesão e/ou efetuação do aditivo ao contrato junto à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - Dataprev S/A, além da conclusão dos procedimentos de homologação dos sistemas informatizados dos processos relacionados à operação.

  

Atenciosamente,

*Assinado Eletronicamente*

VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA

Secretário Nacional de Renda de Cidadania


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valter José Ribeiro Pereira, Secretário(a) Nacional de Renda de Cidadania, em 30/09/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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